REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO AMOR EM DOSE DUPLA 2023

03 abr

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO

1 – EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: ORGANIZACAO DE CEREAIS MONLEVADE LTDA
Endereço: GETULIO VARGAS Número: 4164 Bairro: CARNEIRINHOS
Município: JOAO MONLEVADE UF: MG CEP:35930-002
CNPJ/MF nº: 18.107.045/0001-25

1.2 – Aderentes:
Razão Social: ORGANIZACAO DE CEREAIS MONLEVADE LTDA
Endereço: GENTIL BICALHO Número: 340 Bairro: CARNEIRINHOS
Município: JOAO MONLEVADE UF: MG CEP:35930-478
CNPJ/MF nº:18.107.045/0002-06

Razão Social: ORGANIZACAO DE CEREAIS MONLEVADE LTDA
Endereço: WILSON ALVARENGA Número: 700 Bairro: CARNEIRINHOS
Município: JOAO MONLEVADE UF: MG CEP:35930-480
CNPJ/MF nº:18.107.045/0003-97

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
João Monlevade/MG

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
03/04/2023 a 19/05/2023

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
03/04/2023 a 14/05/2023

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

Quem Pode Participar
A promoção é destinada aos clientes que queiram participar, pessoas físicas, validamente inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, residentes e domiciliadas no território nacional, que realizem compras nas lojas físicas do “Comercial Monlevade” participantes da promoção, na cidade de João Monlevade/ MG, no Aplicativo HIPER MAIS VOCÊ e/ou no site www.hipermaisvoce.com.br, durante o Período de Participação especificado, nos termos deste Regulamento.

Mecânica de Participação
A cada R$ 100,00 (cem reais) acumulados em compras nas lojas físicas do “Comercial Monlevade” participantes da promoção, no Aplicativo HIPER MAIS VOCÊ e/ou no site www.hipermaisvoce.com.br, independentemente dos meios de pagamentos utilizados, no período de participação (00h01 do dia 03/04/2023 até as 23h59 do dia 14/05/2023, horário oficial de Brasília), mediante cadastro no aplicativo ou site, o participante terá direito a 01 (um) Número da Sorte, para concorrer aos prêmios, no sorteio a ser realizado de acordo com o resultado da extração da Loteria Federal do dia 17/05/2023.

Serão consideradas válidas, para fins de participação nesta promoção, compras realizadas nas lojas físicas do “Comercial Monlevade” participantes da promoção, no Aplicativo HIPER MAIS VOCÊ e/ou no site www.hipermaisvoce.com.br, desde que o respectivo comprovante fiscal de compras (cupom/nota fiscal) seja emitido no período de participação (00h01 do dia 03/04/2023 até as 23h59 do dia 14/05/2023, horário oficial de Brasília). A quantidade de número da sorte a que o participante fizer jus, relativa às compras que realizou no período de 00h01 do dia 03/04/2023 até as 23h59 do dia 14/05/2023, será gerada pelo sistema no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas após a data da compra, desde que informado o CPF no caixa no momento da compra. O participante poderá conferi-la no site www.hipermaisvoce.com.br, mediante login e senha e/ou no Aplicativo HIPER MAIS VOCÊ, no período da promoção.

Para as compras que não forem informados o número do CPF no momento em que realizadas, o participante, para receber os números da sorte a que tiver direito nos termos deste regulamento, deverá identificar os cupons fiscais pelo Aplicativo HIPER MAIS VOCÊ ou no site www.hipermaisvoce.com.br até 23h59 do dia 15/05/2023.

Assim, todas as compras que atenderem os requisitos de participação, realizadas no período de participação e nos termos deste regulamento receberão um número da sorte após a realização do cadastro pelo participante no Aplicativo HIPER MAIS VOCÊ e/ou no site www.hipermaisvoce.com.br, desde que esse cadastro ocorra até o último dia de participação na promoção. Por exemplo, um cliente que efetuou a compra no dia 10/04/2023 e fez o seu cadastro no dia 10/05/2023, seu(s) número(s) da sorte será(ão) gerado(s) no ato do cadastro, isto é, em até 48 horas após o dia 10/05/2023, nos termos deste regulamento.

O ato de informar o CPF no momento da compra ou posterior identificação da compra via cupom fiscal no Aplicativo “Hiper mais Você”, (em caso de não ser possível identificar o CPF no momento da compra) é pré-requisito para participação, mas não garante a concessão do benefício “número da sorte” ao consumidor, uma vez que é necessário o efetivo cadastro do participante na promoção, aceite dos termos e regulamento e o processamento e distribuição do benefício, “número da sorte”, que é realizado de forma sequencial e aleatória, por uma fila de processamentos, ou seja, uma vez identificada e concluída a venda, ela será colocada na última posição da fila de processamento.

Pode ocorrer que, quando o sistema for processar determinada venda, das séries e números da sorte estarem esgotados, sendo dessa forma impossível conceder o benefício. Neste caso, em função do esgotamento das séries e números da sorte, antes do final da campanha promocional, ela será encerrada antecipadamente.

PARA PARTICIPAR DA PRESENTE PROMOÇÃO, OS INTERESSADOS DEVERÃO LER E ACEITAR TODOS OS TERMOS DESTE REGULAMENTO, O QUE O FAZENDO, ESTARÁ DE ACORDO COM A POLÍTICA DE TRATAMENTO DE DADOS, ESTANDO CIENTES QUE, AO REALIZAR O SEU CADASTRO, ACEITAM OS REFERIDOS TERMOS. O CONSUMIDOR QUE NÃO CONCORDAR COM OS TERMOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDOS NESTE REGULAMENTO, NÃO PODERÁ PARTICIPAR DESTA PROMOÇÃO.

Cadastro na Promoção
O cadastro para participar desta promoção deverá ser efetuado no Aplicativo HIPER MAIS VOCÊ ou no site www.hipermaisvoce.com.br, do dia 03/04/2023 até o último dia de participação, isto é, até as 23h59 do dia 14/05/2023. No ato do cadastro, que deverá ser realizado 1 (uma) única vez durante todo o período de vigência da promoção, o participante deverá informar os dados cadastrais solicitados, tais como, nome completo, número do CPF, telefone celular e e-mail, criar e confirmar uma senha para acesso dos seus números da sorte no site e dar o aceite para participar da promoção e nos termos de uso. O cadastramento incompleto e a ausência do aceite aos termos desse Regulamento resultarão na impossibilidade da efetivação da participação do consumidor na presente promoção e no consequente não recebimento do Número da Sorte para concorrer no sorteio. Assim, o não preenchimento de qualquer campo obrigatório impedirá a conclusão do cadastro e, consequentemente, implicará o impedimento da participação. É dever de todos os participantes manter seus dados cadastrais atualizados, uma vez que serão utilizados para identificação e localização dos ganhadores desta promoção e consequente entrega dos seus prêmios. Caso não sejam encontrados os participantes contemplados dada à inconsistência de informações, estes serão desclassificados.

OS PARTICIPANTES DESTA PROMOÇÃO DEVERÃO GUARDAR TODOS OS COMPROVANTES FISCAIS DE COMPRAS CADASTRADOS NESTA PROMOÇÃO PARA APRESENTAR A PROMOTORA, CASO SEJA SOLICITADO. TAIS COMPROVANTES DEVERÃO ESTAR LEGÍVEIS, SEM RASURAS E/OU ERROS, DE MODO A PERMITIR A VERIFICAÇÃO DE TODOS OS DADOS NELES CONTIDOS, EM ESPECIAL DATA DE EMISSÃO, DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS ADQUIRIDOS E VALOR, SOB PENA DE INVALIDAÇÃO.

Conforme o parágrafo único, art. 46, da Portaria/MF nº 41/08, caberá ao participante fornecer os elementos que comprovem sua identidade, bem como que demonstrem o cumprimento de todas as condições previstas neste regulamento, em especial a correta informação de seus dados cadastrais e a comprovação de compra dos produtos cadastrados na promoção, quando solicitado. Portanto, a responsabilidade pela atualização do cadastro, assim como pela regularização do acesso ao seu login é do cliente participante da promoção, estando cientes, desde já, que não serão atribuídos números da sorte caso haja alguma irregularidade cadastral ou o não atendimento de quaisquer condições de participação na promoção.

A promotora reserva-se o direito de verificar a veracidade dos dados informados pelos participantes, sendo sumariamente desclassificados aqueles que prestarem informações falsas, incompletas ou incorretas. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando-se o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor. Somente serão aceitas para participar desta promoção as compras que possuírem emissão de nota fiscal dentro do período de participação desta promoção, isto é, de 00h01 do dia 03/04/2023 até as 23h59 do dia 14/05/2023, horário oficial de Brasília. Assim sendo, as compras que tiverem o seu processamento de faturamento realizado após 23h59 do dia 14/05/2023, serão recusadas pelo sistema da promoção e não gerarão número da sorte para participar desta promoção.

Compras, com valor inferior a R$ 100,00 (cem reais), poderão ser somadas até completar a quantia necessária para recebimento de número da sorte, independentemente do valor da nota, sendo que eventual saldo remanescente ficará armazenado no sistema da promoção, para ser somado a outro comprovante de compras, dentro do período de participação. O saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Não será admitida, também, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra. As notas fiscais de produtos adquiridos pelo participante nas lojas do Comercial Monlevade serão válidas para participar desta promoção apenas 1 (uma) vez.

Fica previamente estabelecido que, em caso de promoções com mais de uma premiação ou sorteio, cada participante poderá ser contemplado uma única vez em cada apuração, cujo controle será feito através do CPF. Caso um mesmo participante seja contemplado mais de uma vez dentro da mesma apuração, valerá para fins de premiação, apenas o primeiro prêmio ganho de acordo com a ordem de apuração, sendo a segunda e demais premiações que porventura houver, desclassificada automaticamente e atribuída a outro participante utilizando o mesmo critério descrito neste regulamento.

Da Atribuição de Números da Sorte
Serão emitidas para distribuição em todo o período de participação desta promoção 1 (um) milhão de números da sorte, sendo compostos por 6 dígitos, sendo de 0 a 999.999. O número da sorte será composto de uma série de 0 a 9 e o elemento sorteável de 0 a 99.999, totalizando 1 (um) milhão de possibilidades. Os números da sorte serão distribuídos entre os participantes de forma concomitante, equitativa e aleatória.

Caso os números da sorte sejam integralmente distribuídos antes do término da promoção, o período de participação será considerado encerrado antecipadamente e, neste caso, os consumidores e participantes serão informados através do Aplicativo HIPER MAIS VOCÊ, das redes sociais da empresa, e pelo site www.hipermaisvoce.com.br.

7 – QUANTIDADE DE SÉRIES:
10

8 – QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000

9 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

APURAÇÃO 1:
DATA: 19/05/2023 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 03/04/2023 00:01 a 14/05/2023 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 17/05/2023.
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Gentil Bicalho NÚMERO: 340 BAIRRO: JK
MUNICÍPIO: João Monlevade UF: MG CEP: 35930-478
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da empresa pelo resultado da loteria federal de 17/05/2023.

Prêmios
Quantidade: 2
Descrição: 2 vales compra no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada, sendo um vale compras para o ganhador do sorteio e um vale compras para sua mãe ou pessoa indicada, desde que maior de idade, na hipótese em que a mãe do contemplado já tiver falecido.
Valor Unitário: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada
Série Inicial: 0
Série Final: 9
Ordem: 1

APURAÇÃO 2:
DATA: 19/05/2023 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 03/04/2023 00:01 a 14/05/2023 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 17/05/2023.
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Gentil Bicalho NÚMERO: 340 BAIRRO: JK
MUNICÍPIO: João Monlevade UF: MG CEP: 35930-478
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da empresa pelo resultado da loteria federal de 17/05/2023.

Prêmios
Quantidade: 2
Descrição: 2 vales- compra no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada, sendo um vale compras para o ganhador do sorteio e um vale compras para sua mãe ou pessoa indicada, desde que maior de idade, na hipótese em que a mãe do contemplado já tiver falecido..
Valor Unitário: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada
Série Inicial: 0
Série Final: 9
Ordem: 1

10 – PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios: 4
Valor total da Promoção R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

11 – FORMA DE APURAÇÃO:
Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis

Elemento Sorteável: Serão gerados 100.000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série;

Número da Sorte: Será formado por 6 números, sendo que o primeiro número corresponde à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo:

Exemplo: 1/12.345 = 1 (série); 12.345 (elemento sorteável).

Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.

Ganhadores:
Serão 2 contemplados em 2 apurações diferentes: na primeira apuração serão contemplados 2 ganhadores diferentes, sendo um vale compras para o ganhador do sorteio e um vale compras para sua mãe ou pessoa indicada, desde que maior de idade, na hipótese em que a mãe do contemplado já tiver falecido. Na segunda apuração, mais ganhadores diferentes, sendo da mesma forma que na primeira, um vale compras para o ganhador do sorteio e um vale compras para sua mãe ou pessoa indicada, desde que maior de idade, na hipótese em que a mãe do contemplado já tiver falecido.

REGRA DE APURAÇÃO:

APURAÇÃO 1:
A definição da série contemplada se dará a partir da dezena simples do 1º prêmio da Extração da Loteria Federal.

NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.

Regra de Apuração do Elemento Sorteável:
Apuração: A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo por meio da combinação das unidades simples do 1º ao 5º prêmio.

Número da Sorte Contemplado:
Série apurada seguida do elemento sorteável apurado conforme regra de apuração do
elemento sorteável acima.

Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração)

Apuração: Para determinação do participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez.

APURAÇÃO 2:
A definição da série contemplada se dará a partir da dezena simples do 2º prêmio da Extração da Loteria Federal.

NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.

Regra de Apuração do Elemento Sorteável:
Apuração: A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de baixo para cima por meio da combinação das unidades simples do 1º ao 5º prêmio.

Número da Sorte Contemplado:
Série apurada seguida do elemento sorteável apurado conforme regra de apuração do
elemento sorteável acima.

Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração)

Apuração: Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez.

Aproximação:
No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação de cada participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da Loteria Federal.

Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração. Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.

Distribuição dos números da sorte:
A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.

12 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA PROMOÇÃO

Não poderão participar da promoção os funcionários das empresas envolvidas: Organização de Cereais Monlevade Ltda, Hiper Lanches Ltda, Hema Locação Ltda, Correia Leite Imóveis Ltda – João Monlevade, Amplo Brasil Composição Gráfica de Imagem – Belo Horizonte e todos os fornecedores que participarem do processo de produção das peças publicitárias. A empresa promotora providenciará a consulta por meio do banco de dados no momento da apuração.

Também são impedidos de participar desta promoção as pessoas jurídicas, as pessoas físicas que não atenderem os requisitos do item QUEM PODE PARTICIPAR. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pela promotora da campanha. A verificação dos impedidos de participar será feita pela promotora durante a realização da promoção e na apuração de ganhadores, podendo os participantes não elegíveis serem automaticamente excluídos do sorteio sem que isso gere o direito a qualquer indenização.

13 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O resultado da promoção será divulgado nas redes sociais, no site da empresa, nos sites de notícias, nos jornais locais e rádios da região. Os contemplados serão comunicados oficialmente pela empresa através de telefonema ou por meio de correspondência registrada “AR”, enviada pelos Correios.

Após o término da promoção, o nome e o número da sorte dos contemplados serão divulgados no site da promoção, sites de notícias por até 1 (um) ano a contar da data de divulgação do resultado, 19/05/2023.

Em caso de existirem pessoas com o mesmo nome e sobrenome divulgados, a diferenciação e a confirmação do contemplado se dará pelo CPF e número da sorte, sendo o ganhador aquele que possuir atribuído em seu cadastro, o número da sorte que coincida com o número da sorte ganhador, não podendo os outros alegarem que foram induzidos falsamente à premiação, uma vez que possuem ferramentas no aplicativo e no site que lhes permitam verificar as informações.

14 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Os prêmios serão entregues em até 30 dias, no Hiper Comercial Monlevade – Avenida Gentil Bicalho, 340, Carneirinhos, João Monlevade, Minas Gerais, Cep: 35930-478, sem qualquer ônus ao contemplado.

Para receber o prêmio, os contemplados deverão fornecer a mandatária, cópia legível do RG, CPF e comprovante de endereço, bem como assinar o Recibo de Entrega do Prêmio.

15 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
Fica previamente estabelecido que cada participante poderá ser contemplado uma única vez, cujo controle será feito através do CPF. Caso um mesmo participante seja contemplado mais de uma vez dentro da mesma apuração, valerá para fins de premiação, apenas o primeiro prêmio ganho de acordo com a ordem de apuração, sendo a segunda e demais premiações que porventura houver, desclassificada automaticamente e atribuída a outro participante utilizando o mesmo critério descrito neste regulamento.

NÃO SERÃO VÁLIDOS PARA FINS DE ATRIBUIÇÃO DE NÚMEROS DA SORTE NESTA PROMOÇÃO VALOR DAS COMPRAS DE: (a) produtos vetados pelo Art. 10 do Decreto 70.951, de 09/08/1972 (armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas independentemente do seu teor alcóolico, fumo e seus derivados); (b) compras realizadas por meio dos aplicativos de entrega sob demanda, ou qualquer outro aplicativo, que não o próprio Aplicativo HIPER MAIS VOCÊ, nos termos deste regulamento.

Prescrição do direito ao prêmio: Caso o prêmio não seja reclamado no prazo de 180 dias contados a partir da data da apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias conforme art. 6º do Decreto 70.951/72.

Os contemplados concordam com a utilização de seu nome, imagem e som da voz exclusivamente para a divulgação da promoção comercial pelo período de até 1 (um) ano a partir da data de apuração.

O regulamento da promoção ficará disponível, no formato impresso, no SAC das três lojas participantes: Super Comercial Monlevade (Av. Getúlio Vargas, 4,164), Hiper Comercial Monlevade (Av. Gentil Bicalho, 340) e Super Comercial Monlevade (Av. Wilson Alvarenga, 700), as três empresas em João Monlevade – MG.

A empresa deverá encaminhar à SECAP a Lista de Participantes, anexando na aba “Apurações” do Sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria Federal.

Observação: A promoção é de inteira responsabilidade da mandatária ORGANIZAÇÃO DE CEREAIS MONLEVADE LTDA, a Apple não é patrocinadora deste sorteio.

16 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.