REGULAMENTO PROMOÇÃO AMOR EM DOSE DUPLA 2024

02 abr

1 – Promoção válida na cidade de João Monlevade, no período de 02/04/2024 a 17/05/2024, podendo participar compras realizadas até 12/05/2024.

2 – Para participar da promoção Amor em Dose Dupla, todos os clientes que efetuarem compras a cada R$ 100,00 (cem reais) lojas físicas do “Comercial Monlevade” participantes da promoção, no Aplicativo HIPER MAIS VOCÊ e/ou no site www.hipermaisvoce.com.br, independentemente dos meios de pagamentos utilizados, no período de participação (00h01 do dia 01/04/2024 até as 23h59 do dia 12/05/2024, horário oficial de Brasília), mediante cadastro no aplicativo ou site, o participante terá direito a 01 (um) Número da Sorte, para concorrer aos prêmios, no sorteio a ser realizado de acordo com o resultado da extração da Loteria Federal do dia 15/05/2024.

2.1 – O ganhador da promoção deverá ter 18 anos ou mais.

3 – O cadastro para participar desta promoção deverá ser efetuado, exclusivamente, no Aplicativo HIPER MAIS VOCÊ ou no site www.hipermaisvoce.com.br, do dia 02/04/2024  até o último dia de participação, isto é, até às 23h59 do dia 12/05/2024. No ato do cadastro, que deverá ser realizado 1 (uma) única vez durante todo o período de vigência da promoção, o participante deverá informar os dados cadastrais solicitados, tais como, nome completo, CPF, telefone celular e e-mail, criar e confirmar uma senha para acesso e dar o aceite para participar da promoção e nos termos de uso. O cadastramento incompleto e a ausência do aceite aos termos desse regulamento resultarão na impossibilidade da efetivação do consumidor na presente promoção.

4 – Conforme parágrafo único, art. 46, da Portaria/MF nº 41/08, caberá ao participante fornecer os elementos que comprovem sua identidade, bem como demonstrem o cumprimento de todas as condições previstas neste regulamento.

5 – Fica previamente estabelecido que cada participante poderá ser contemplado uma única vez no sorteio, cujo controle será feito através do CPF.

6 – Serão emitidas para distribuição em todo o período de participação desta promoção (1) milhão de números da sorte, sendo compostos por 6 dígitos, sendo de 0 a 999.999. O número da sorte será composto de uma série de 0 a 9 e o elemento sorteável de 0 a 99.999, totalizando 1 (um) milhão de possibilidade. Os números da sorte serão distribuídos de forma concomitante, equitativa e aleatória.

7 – Caso os números da sorte sejam integralmente distribuídos antes do término da promoção, o período de participação será considerado encerrado antecipadamente e, neste caso, os consumidores e participantes serão informados através do Aplicativo HIPER MAIS VOCÊ, das redes sociais da empresa e pelo site www.hipermaisvoce.com.br.

8 – NÃO SERÃO VÁLIDOS PARA FINS DE ATRIBUIÇÃO DE NÚMEROS DA SORTE NESTA PROMOÇÃO VALOR DAS COMPRAS DE: (a) produtos vetados pelo Art. 10 do Decreto 70.951, de 09/08/1972 (armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas independente do seu teor alcoólico, fumo e seus derivados); (b) compras realizadas por meio dos aplicativos de entrega sob demanda, ou qualquer outro aplicativo, que não o próprio aplicativo HIPER MAIS VOCÊ.

9 – Prêmios: 2 Vouchers de viagem com acompanhante no valor de R$10.000,00 reais cada.

10 – Serão 2 ganhadores, que receberão cada um, 1 voucher com direito a uma viagem com acompanhante, para poder viajar com a mãe. Em caso de falecimento da mãe o contemplado poderá indicar uma pessoa maior de 18 anos para ganhar o prêmio junto com ele. No caso da mãe ser a contemplada ela poderá escolher um filho com o acompanhante.

11 – Os vouchers deverão ser apresentados na DBrasil, agência de viagens e turismo parceira para agendamento da viagem.

12 – Funcionários das empresas envolvidas: Organização de Cereais Monlevade Ltda, Hiper Lanches Ltda, Hema Locação Ltda, Correia Leite Imóveis Ltda – João Monlevade, DBrasil Viagens Monlevade (Marelo Viagens E Turismo Ltda), Amplo Brasil Composição Gráfica de Imagem – Belo Horizonte e todos os fornecedores que participarem do processo de produção das peças publicitárias.

13 – O resultado da promoção será divulgado nas redes sociais, no site da empresa, nos sites de notícias, nos jornais locais e rádios da região. Os contemplados serão comunicados oficialmente pela empresa através de telefonema ou por meio de correspondência registrada “AR”, enviada pelos Correios.

14 – Após o término da promoção, o nome e o número da sorte dos contemplados serão divulgados no site da promoção, sites de notícias por até 1 (um) ano a contar da data de divulgação do resultado, 17/05/2023.

15 – Os prêmios serão entregues em até 30 dias, no Hiper Comercial Monlevade – Av. Gentil Bicalho, 340, Carneirinhos, João Monlevade, Minas Gerais, CEP 35930-478, sem qualquer ônus ao contemplado.

16 – Caso o prêmio não seja reclamado no prazo de 180 dias contados a partir da data da apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias conforme art. 6º do Decreto 70.951/72.

 

AMOR EM DOSE DUPLA

1 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhada a Sorteio

2 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA: João Monlevade/MG

3 – PERÍODO DA PROMOÇÃO: 03/04/2023 a 19/05/2023

4 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 03/04/2022 a 13/05/2022

5 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: A PROMOÇÃO AMOR EM DOSE DUPLA é uma promoção de Distribuição Gratuita de Prêmios a Título de Propaganda, modalidade assemelhada a sorteio, em conformidade com a Lei 5.768/71, Decreto 70.951/72 e Portarias 41/08 do Ministério da Fazenda.

6 – QUEM PODE PARTICIPAR

A promoção é destinada aos clientes que queiram participar, pessoas físicas, validamente inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, residentes e domiciliadas no território nacional, que realizem compras nas lojas físicas do “Comercial Monlevade” participantes da promoção, da cidade de João Monlevade/ MG, no Aplicativo HIPER MAIS VOCÊ e/ou no site www.hipermaisvoce.com.br, durante o Período de Participação especificado, nos termos deste Regulamento.

7 – NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA PROMOÇÃO

Não poderão participar da promoção os funcionários das empresas envolvidas: Organização de Cereais Monlevade Ltda, Hiper Lanches Ltda, Hema Locação Ltda, Correia Leite Imóveis Ltda – João Monlevade, Amplo Brasil Composição Gráfica de Imagem – Belo Horizonte e todos os fornecedores que participarem do processo de produção das peças publicitárias. A empresa promotora providenciará a consulta por meio do banco de dados no momento da apuração.

Também são impedidos de participar desta promoção as pessoas jurídicas, as pessoas físicas que não atenderem os requisitos do item QUEM PODE PARTICIPAR. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pela promotora da campanha. A verificação dos impedidos de participar será feita pela promotora durante a realização da promoção e na apuração de ganhadores, podendo os participantes não elegíveis serem automaticamente excluídos do sorteio sem que isso gere o direito a qualquer indenização.

8 – NÃO SERÃO VÁLIDOS PARA FINS DE ATRIBUIÇÃO DE NÚMEROS DA SORTE NESTA PROMOÇÃO VALOR DAS COMPRAS DE:

(a) produtos vetados pelo Art. 10 do Decreto 70.951, de 09/08/1972 (armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas independentemente do seu teor alcóolico, fumo e seus derivados); (b) compras realizadas por meio dos aplicativos de entrega sob demanda, ou qualquer outro aplicativo, que não o próprio Aplicativo HIPER MAIS VOCÊ, nos termos deste regulamento.

9 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO

O período de participação estará compreendido entre as 00h01 do dia 03/04/2023 até as 23h59 do dia 13/05/2023, (horário oficial de Brasília), abrangendo o período de compras, cadastro na promoção e faturamento. A participação na promoção poderá ser antecipadamente encerrada, por ter havido o término dos números da sorte disponibilizados para esta promoção, hipótese que, ocorrendo, será comunicado na plataforma de participação da promoção, não gerando para o participante qualquer direito de indenização. Será mantido, entretanto, a data prevista para ocorrer o sorteio.

PARA PARTICIPAR DA PRESENTE PROMOÇÃO, OS INTERESSADOS DEVERÃO LER E ACEITAR TODOS OS TERMOS DESTE REGULAMENTO, O QUE O FAZENDO, ESTARÁ DE ACORDO COM A POLÍTICA DE TRATAMENTO DE DADOS, ESTANDO CIENTES QUE, AO REALIZAR O SEU CADASTRO, ACEITAM OS REFERIDOS TERMOS. O CONSUMIDOR QUE NÃO CONCORDAR COM OS TERMOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDOS NESTE REGULAMENTO, NÃO PODERÁ PARTICIPAR DESTA PROMOÇÃO.

10 – MECÂNICA DE PARTICIPAÇÃO

A cada R$ 100,00 (cem reais) acumulado em compras nas lojas físicas do “Comercial Monlevade” participantes da promoção, no Aplicativo HIPER MAIS VOCÊ e/ou no site www.hipermaisvoce.com.br, independentemente dos meios de pagamentos utilizados, no período de participação (00h01 do dia 03/04/2023 até as 23h59 do dia 13/05/2023, horário oficial de Brasília), mediante cadastro, o participante terá direito a 01 (um) Número da Sorte, para concorrer aos prêmios, no sorteio a ser realizado de acordo com o resultado da extração da Loteria Federal do dia 17/04/2022.

Serão consideradas válidas, para fins de participação nesta promoção, compras realizadas em nas lojas físicas do “Comercial Monlevade” participantes da promoção, no Aplicativo HIPER MAIS VOCÊ e/ou no site www.hipermaisvoce.com.br, desde que o respectivo comprovante fiscal de compras (cupom/nota fiscal) seja emitido no período de participação (00h01 do dia 03/04/2023 até as 23h59 do dia 13/05/2023, horário oficial de Brasília). A quantidade de número da sorte a que o participante fizer jus, relativa às compras que realizou no período de 00h01 do dia 03/04/2023 até as 23h59 do dia 13/05/2023, será gerada pelo sistema no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas antes da data do sorteio, e o participante poderá conferi-la no site www.hipermaisvoce.com.br, mediante login e senha e/ou no Aplicativo HIPER MAIS VOCÊ no período da promoção.

Assim, todas as compras que atenderem os requisitos de participação, realizadas no período de participação receberão número da sorte, após a realização do cadastro pelo participante, desde que esse cadastro ocorra até o último dia de participação na promoção. Por exemplo, um cliente que efetuou a compra no dia 20/04/2022 e fez o seu cadastro no dia 30/04/2022, seu(s) número(s) da sorte será(ão) gerado(s) no ato do cadastro, isto é, no dia 30/04/2022, sendo disponibilizado para consulta em até 48 horas antes da data do sorteio, nos termos deste regulamento. O ato de informar o CPF no momento da compra é pré-requisito para participação, mas não garante a concessão do benefício, “número da sorte” ao consumidor, uma vez que é necessário o efetivo cadastro do participante na promoção e o processamento e distribuição do benefício, “número da sorte”, é realizado de forma sequencial e aleatória, por uma fila de processamentos, ou seja, uma vez identificada e concluída a venda, ela será colocada na última posição da fila de processamento. Pode ocorrer que, quando o sistema for processar determinada venda, das séries e números da sorte estarem esgotados, sendo dessa forma impossível conceder o benefício. Neste caso, em função do esgotamento das séries e números da sorte, antes do final da campanha promocional, ela será encerrada antecipadamente.

11 – CADASTRO NA PROMOÇÃO

O cadastro para participar desta promoção deverá ser efetuado, exclusivamente, no Aplicativo HIPER MAIS VOCÊ ou no site www.hipermaisvoce.com.br, do dia 03/04/2023 até o último dia de participação, isto é, até as 23h59 do dia 13/05/2023. No ato do cadastro, que deverá ser realizado 1 (uma) única vez durante todo o período de vigência da promoção, o participante deverá informar os dados cadastrais solicitados, tais como, nome completo, número do CPF, telefone celular e e-mail, criar e confirmar uma senha para acesso dos seus números da sorte no site e dar o aceite para participar da promoção e nos termos de uso. O cadastramento incompleto e a ausência do aceite aos termos desse Regulamento resultarão na impossibilidade da efetivação da participação do consumidor na presente promoção e no consequente não recebimento do Número da Sorte para concorrer no sorteio. Assim, o não preenchimento de qualquer campo obrigatório impedirá a conclusão do cadastro e, consequentemente, implicará o impedimento da participação. É dever de todos os participantes manter seus dados cadastrais atualizados, uma vez que serão utilizados para identificação e localização dos ganhadores desta promoção e consequente entrega dos seus prêmios. Caso não sejam encontrados os participantes contemplados dada à inconsistência de informações, estes serão desclassificados.

OS PARTICIPANTES DESTA PROMOÇÃO DEVERÃO GUARDAR TODOS OS COMPROVANTES FISCAIS DE COMPRAS CADASTRADOS NESTA PROMOÇÃO PARA APRESENTAR A PROMOTORA, CASO SEJA SOLICITADO. TAIS COMPROVANTES DEVERÃO ESTAR LEGÍVEIS, SEM RASURAS E/OU ERROS, DE MODO A PERMITIR A VERIFICAÇÃO DE TODOS OS DADOS NELES CONTIDOS, EM ESPECIAL DATA DE EMISSÃO, DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS ADQUIRIDOS E VALOR, SOB PENA DE INVALIDAÇÃO.

Conforme o parágrafo único, art. 46, da Portaria/MF nº 41/08, caberá ao participante fornecer os elementos que comprovem sua identidade, bem como que demonstrem o cumprimento de todas as condições previstas neste regulamento, em especial a correta informação de seus dados cadastrais e a comprovação de compra dos produtos cadastrados na promoção, quando solicitado. Portanto, a responsabilidade pela atualização do cadastro, assim como pela regularização do acesso ao seu login é do cliente participante da promoção, estando cientes, desde já, que não serão atribuídos números da sorte caso haja alguma irregularidade cadastral ou o não atendimento de quaisquer condições de participação na promoção.

A promotora reserva-se o direito de verificar a veracidade dos dados informados pelos participantes, sendo sumariamente desclassificados aqueles que prestarem informações falsas, incompletas ou incorretas. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando-se o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor. Somente serão aceitas para participar desta promoção as compras que possuírem emissão de nota fiscal dentro do período de participação desta promoção, isto é, de 00h01 do dia 03/04/2023 até as 23h59 do dia 13/05/2023, horário oficial de Brasília. Assim sendo, as compras que tiverem o seu processamento de faturamento realizado após 23h59 do dia 13/05/2022, serão recusadas pelo sistema da promoção e não gerarão número da sorte para participar desta promoção.

Compras, com valor inferior a R$ 100,00 (cem reais), poderão ser somadas até completar a quantia necessária para recebimento de número da sorte, independentemente do valor da nota, sendo que eventual saldo remanescente ficará armazenado no sistema da promoção, para ser somado a outro comprovante de compras, dentro do período de participação. O saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Não será admitida, também, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra. As notas fiscais de produtos adquiridos pelo participante nas lojas do Comercial Monlevade serão válidas para participar desta promoção apenas 1 (uma) vez.

Fica previamente estabelecido que cada participante poderá ser contemplado uma única vez no sorteio, cujo controle será feito através do CPF. Caso um mesmo participante seja contemplado mais de uma vez no sorteio, valerá para fins de premiação, apenas o primeiro prêmio ganho de acordo com a ordem de apuração, sendo a segunda e demais premiações que porventura houver, desclassificada automaticamente e atribuída a outro participante utilizando o mesmo critério descrito neste regulamento.

12 – DA ATRIBUIÇÃO DE NÚMEROS DA SORTE

Serão emitidas para distribuição em todo o período de participação desta promoção 1 (um) milhão de números da sorte, sendo compostos por 6 dígitos, sendo de 0 a 999.999. Os números da sorte serão distribuídos, entre os participantes, de acordo com a ordem de cadastramento no sistema de suas participações, de forma concomitante, equitativa e aleatória, nos termos deste Regulamento.

Caso as séries disponibilizadas sejam integralmente distribuídas antes do término da promoção, o período de participação será considerado encerrado antecipadamente e, neste caso, os consumidores e participantes serão informados através do Aplicativo HIPER MAIS VOCÊ, das redes sociais da empresa, e pelo site www.hipermaisvoce.com.br.

13 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 03/04/2023 00:01 a 13/05/2023 23:59

14 – DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 17/05/2023

15 – ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Hiper Comercial Monlevade – Av. Gentil Bicalho, 340 – Bairro JK – João Monlevade/MG

16 – LOCAL DA APURAÇÃO: sede da empresa pelo resultado da loteria federal de 17/05/2023.

17 – PRÊMIOS:

1º) 2 Vales compra no valor de R$ 5.000,00

2º) 2 Vales compra no valor de R$ 5.000,00

18 – FORMA DE APURAÇÃO:

18.1 – IDENTIFICAÇÃO DOS GANHADORES DA PROMOÇÃO

Os ganhadores da promoção serão identificados de acordo com o resultado da extração da Loteria Federal do Brasil no dia 17/05/2023, de acordo com as regras estabelecidas neste regulamento.

18.2 – IDENTIFICAÇÃO DA SÉRIE CONTEMPLADA:

Para a apuração da série contemplada será utilizada a DEZENA DE MILHAR do 1º PRÊMIO, da Extração da Loteria Federal, conforme exemplo abaixo: Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil: 1º prêmio: 2 7.1 7 6, 2º prêmio: 1 2.4 3 3, 3º prêmio: 8 6.8 9 1, 4º prêmio: 3 3.2 5 9, 5º prêmio: 2 1.0 4 6. Exemplo de Resultado da Série Contemplada: 2.

Na eventualidade de não encontrar o número da sorte ganhador, ou se aquele número da sorte, por motivos gerais descritos no regulamento, for desqualificado para ganhar o sorteio será apurada uma nova série, dentro do respectivo prêmio sorteado pela loteria federal na seguinte ordem: Na primeira opção, a série será a dezena de milhar, sendo desqualificado, o número da sorte ganhador, passará a ser com a série da casa da unidade de milhar, se assim o for novamente, será a centena simples, e assim sucessivamente. Se utilizadas todas as casas para a série, e ainda não for encontrado um ganhador, utilizará a série 0 (zero). Se ainda assim, não for possível identificar um número da sorte ganhador, ou, sendo este imprestável, ou, não sendo possível, por qualquer circunstância identificar um ganhador, o número da sorte ganhador será encontrado dividindo o número da sorte do 1° prêmio por 2 (dois), até que seja encontrado um número da sorte válido.

Após a definição da Série Contemplada, serão identificados os Números da Sorte Contemplados, o que será feito aplicando-se a seguinte combinação:

1º GANHADOR: serão utilizados os algarismos sorteados no 1º Prêmio do resultado da Loteria Federal da data do sorteio acrescido o número de série conforme descrito neste regulamento; Se ainda assim, não for possível identificar um número da sorte ganhador, ou, sendo este imprestável, ou, não sendo possível, por qualquer circunstância identificar um ganhador, o número da sorte ganhador será encontrado dividindo o número da sorte do 1° prêmio por 2 (dois), até que seja encontrado um número da sorte válido;

2º GANHADOR: serão utilizados os algarismos sorteados no 2º Prêmio do resultado da Loteria Federal da data do sorteio acrescido o número de série conforme descrito neste regulamento; Se ainda assim, não for possível identificar um número da sorte ganhador, ou, sendo este imprestável, ou, não sendo possível, por qualquer circunstância identificar um ganhador, o número da sorte ganhador será encontrado dividindo o número da sorte do 1° prêmio por 2 (dois), até que seja encontrado um número da sorte válido;