REGULAMENTO PROMOÇÃO AMOR EM DOSE DUPLA 2025

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
Amor em Dose Dupla 2025
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 04.040354/2025
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– EMPRESAS PROMOTORAS:
- – Empresa Mandatária:
Razão Social: ORGANIZACAO DE CEREAIS MONLEVADE LTDA
Endereço: GENTIL BICALHO Número: 340
Bairro: CARNEIRINHOS Município: JOAO MONLEVADE UF: MG CEP:35930-478 CNPJ/MF nº: 18.107.045/0002-06
- – Aderentes:
Razão Social:ORGANIZACAO DE CEREAIS MONLEVADE LTDA
Endereço: GETULIO VARGAS Número: 4164
Bairro: CARNEIRINHOS Município: JOAO MONLEVADE UF: MG CEP:35930-002 CNPJ/MF nº:18.107.045/0001-25
Razão Social:ORGANIZACAO DE CEREAIS MONLEVADE LTDA
Endereço: WILSON ALVARENGA Número: 700
Bairro: CARNEIRINHOS Município: JOAO MONLEVADE UF: MG CEP:35930-480 CNPJ/MF nº:18.107.045/0003-97
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– MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
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– ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
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– PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/04/2025 a 16/05/2025
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– PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/04/2025 a 11/05/2025
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– CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
QUEM PODE PARTICIPAR
A promoção é destinada aos clientes que queiram participar, pessoas físicas, validamente inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, residentes e domiciliadas no território nacional, que realizem compras nas lojas físicas do “Comercial Monlevade” participantes da promoção, na cidade de João Monlevade/ MG, no Aplicativo HIPER MAIS VOCÊ e/ou no site www.hipermaisvoce.com.br, durante o Período de Participação especificado, nos termos deste Regulamento.
MECÂNICA DE PARTICIPAÇÃO
NÚMERO DA SORTE PELO VALOR DO CUPOM
A cada R$ 100,00 (cem reais) acumulado em compras nas lojas físicas do “Comercial Monlevade” participantes da promoção, no Aplicativo HIPER MAIS VOCÊ e/ou no site www.hipermaisvoce.com.br, independentemente dos meios de pagamentos utilizados, no período de participação (00h01 do dia 01/04/2025 até as 23h59 do dia 11/05/2025, horário oficial de Brasília), MEDIANTE CADASTRO NO APLICATIVO OU SITE, o participante terá direito a 01 (um) Número da Sorte, para concorrer aos prêmios, no sorteio a ser realizado de acordo com o resultado da extração da Loteria Federal do dia 14/05/2025.
Assim sendo: A CADA DE R$ 100,00 (CEM REAIS) acumulados em compras DE QUAISQUER PRODUTOS válidos para fins de atribuição de número da sorte, o participante receberá 1 (um) número da sorte;
Serão consideradas válidas, para fins de participação nesta promoção, compras realizadas nas lojas físicas do “Comercial Monlevade” participantes da promoção, no Aplicativo HIPER MAIS VOCÊ e/ou no site www.hipermaisvoce.com.br, desde que o respectivo comprovante fiscal de compras (cupom/nota fiscal) seja emitido no período de participação (00h01 do dia 01/04/2025 até as 23h59 do dia 11/05/2025, horário oficial de Brasília). A quantidade de número da sorte a que o participante fizer jus, relativa às compras que realizou no período de (00h01 do dia 01/04/2025 até as 23h59 do dia 11/05/2025, horário oficial de Brasília, será gerada pelo sistema no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas após a data da compra, desde que informado o CPF. O participante poderá conferi-la no site www.hipermaisvoce.com. br, mediante login e senha e/ou no Aplicativo HIPER MAIS VOCÊ, no período da promoção.
Assim, todas as compras que atenderem os requisitos de participação, realizadas no período de participação receberão número da sorte, após a realização do cadastro pelo participante, desde que esse cadastro ocorra até o último dia de participação na promoção. Por exemplo, um cliente que efetuou a compra no dia 01/04/2025 e fez o seu cadastro no dia 10/04/2025, seu(s) número(s) da sorte será(ão) gerado(s) no ato do cadastro, isto é, dia 10/04/2025, sendo disponibilizado para consulta em até 48 horas antes da data do sorteio, desde que realizada com prazo suficiente nos termos deste regulamento.
O ato de informar o CPF no momento da compra ou posterior identificação da compra via cupom fiscal no Aplicativo “Hiper Mais Você”, (em caso de não ser possível identificar o CPF no momento da compra) é pré-requisito para participação, mas não garante a concessão do benefício “número da sorte” ao consumidor, uma vez que é necessário o efetivo cadastro do participante na promoção, aceite dos termos e regulamento. O processamento e distribuição do benefício, “número da sorte”, é realizado de forma sequencial e aleatória, por uma fila de
processamentos, ou seja, uma vez identificada e concluída a venda, ela será colocada na última posição da fila de processamento. Pode ocorrer, quando o sistema for processar determinada venda, que as séries e números da sorte tenham esgotado, sendo dessa forma impossível conceder o benefício. Neste caso, em função do esgotamento das séries e números da sorte, antes do final da campanha promocional, ela será encerrada antecipadamente.
PARA PARTICIPAR DA PRESENTE PROMOÇÃO, OS INTERESSADOS DEVERÃO LER E ACEITAR TODOS OS TERMOS DESTE REGULAMENTO, O QUE O FAZENDO, ESTARÁ DE ACORDO COM A POLÍTICA DE TRATAMENTO DE DADOS, ESTANDO CIENTES QUE, AO REALIZAR O SEU CADASTRO, ACEITAM OS REFERIDOS TERMOS. O CONSUMIDOR QUE NÃO CONCORDAR COM OS TERMOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDOS NESTE REGULAMENTO, NÃO PODERÁ PARTICIPAR DESTA PROMOÇÃO.
CADASTRO NA PROMOÇÃO
O cadastro para participar desta promoção deverá ser efetuado no Aplicativo HIPER MAIS VOCÊ ou no site www.hipermaisvoce.com.br, do dia 01/04/2025 até o último dia de participação, isto é, até as 23h59 do dia 11/05/2025. No ato do cadastro, que deverá ser realizado 1 (uma) única vez durante todo o período de vigência da promoção, o participante deverá informar os dados cadastrais solicitados, tais como, nome completo, número do CPF, telefone celular e e-mail, criar e confirmar uma senha para acesso dos seus números da sorte no site e dar o aceite para participar da promoção e nos termos de uso. O cadastramento incompleto e a ausência do aceite aos termos desse Regulamento resultarão na impossibilidade da efetivação da participação do consumidor na presente promoção e no consequente não recebimento do Número da Sorte para concorrer no sorteio. Assim, o não preenchimento de qualquer campo obrigatório impedirá a conclusão do cadastro e, consequentemente, implicará o impedimento da participação. É dever de todos os participantes manter seus dados cadastrais atualizados, uma vez que serão utilizados para identificação e localização dos ganhadores desta promoção e consequente entrega dos seus prêmios.
Caso não sejam encontrados os participantes contemplados dada à inconsistência de informações, estes serão desclassificados.
OS PARTICIPANTES DESTA PROMOÇÃO DEVERÃO GUARDAR TODOS OS COMPROVANTES FISCAIS DE COMPRAS CADASTRADOS NESTA PROMOÇÃO PARA APRESENTAR A PROMOTORA, CASO SEJA SOLICITADO. TAIS COMPROVANTES DEVERÃO ESTAR LEGÍVEIS, SEM RASURAS E/OU ERROS, DE MODO A PERMITIR A VERIFICAÇÃO DE TODOS OS DADOS NELES CONTIDOS, EM ESPECIAL DATA DE EMISSÃO, DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS ADQUIRIDOS E VALOR, SOB PENA DE INVALIDAÇÃO.
Conforme o parágrafo único, art. 46, da Portaria/MF nº 41/08, caberá ao participante fornecer os elementos que comprovem sua identidade, bem como que demonstrem o cumprimento de todas as condições previstas neste regulamento, em especial a correta informação de seus dados cadastrais e a comprovação de compra dos produtos cadastrados na promoção, quando solicitado. Portanto, a responsabilidade pela atualização do cadastro, assim como pela regularização do acesso ao seu login é do cliente participante da promoção, estando cientes, desde já, que não serão atribuídos números da sorte caso haja alguma irregularidade cadastral ou o não atendimento de quaisquer condições de participação na promoção.
A promotora reserva-se o direito de verificar a veracidade dos dados informados pelos participantes, sendo sumariamente desclassificados aqueles que prestarem informações falsas, incompletas ou incorretas. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando-se o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor. Somente serão aceitas para participar desta promoção as compras que possuírem emissão de nota fiscal dentro do período de participação desta promoção, isto é, de 00h01 do dia 01/04/2025 até as 23h59 do dia 11/05/2025, horário oficial de Brasília. Assim sendo, as compras que tiverem o seu processamento de faturamento realizado após 23h59 do dia 11/05/2025, serão recusadas pelo sistema da promoção e não gerarão número da sorte para participar desta promoção.
Compras, com valor inferior a R$ 100,00 (cem reais), poderão ser somadas até completar a quantia necessária para recebimento de número da sorte, independentemente do valor da nota, sendo que eventual saldo remanescente ficará armazenado no sistema da promoção, para ser somado a outro comprovante de compras, dentro do período de participação.
O saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Não será admitida, também, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra. As notas fiscais de produtos adquiridos pelo participante nas lojas do Comercial Monlevade serão válidas para participar desta promoção apenas 1 (uma) vez.
Fica previamente estabelecido que cada participante poderá ser contemplado uma única vez em cada apuração, cujo controle será feito através do CPF. Caso um mesmo participante seja contemplado mais de uma vez dentro da mesma apuração, valerá para fins de premiação, apenas o primeiro prêmio ganho de acordo com a ordem de apuração, sendo a segunda e demais premiações que porventura houver, desclassificada automaticamente e atribuída a outro participante utilizando o mesmo critério descrito neste regulamento.
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– QUANTIDADE DE SÉRIES:
10
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– QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
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– APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 16/05/2025 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/04/2025 00:01 a 11/05/2025 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 14/05/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av Gentil Bicalho NÚMERO: 340 BAIRRO: JK MUNICÍPIO: João Monlevade UF: MG CEP: 35930-478
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da empresa PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
2 | 1 Vale compras no valor de 5 mil para o ganhador e outro para sua mãe | 5.000,00 | 10.000,00 | 0 | 9 | 1 |
2 | 1 Vale compras no valor de 5 mil para o ganhador e outro para sua mãe | 5.000,00 | 10.000,00 | 0 | 9 | 2 |
- – PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios | Valor total da Promoção R$ |
4 | 20.000,00 |
- – FORMA DE APURAÇÃO:
Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis
ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100.000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série;
NÚMERO DA SORTE: Serão distribuídos dois prêmios, contemplando 2 ganhadores diferentes. Assim sendo:
O 1º (primeiro) número da sorte será formado por 6 (seis) números, sendo que o 1º (um) número corresponde à série sendo a dezena simples do primeiro prêmio da Extração da Loteria Federal e os outros 5 (cinco) números correspondem ao ELEMENTO SORTEÁVEL que será definido pela unidade simples dos 5 prêmios da Loteria Federal, consecutivamente do primeiro ao quinto (de cima para baixo);
O 2º (segundo) número da sorte será formado por 6 (seis) números, sendo que o 1º (um) número corresponde à série sendo a dezena simples do segundo prêmio da Extração da Loteria Federal e os outros 5 (cinco) números correspondem ao ELEMENTO SORTEÁVEL que será definido pela unidade simples dos 5 prêmios da Extração da Loteria Federal, consecutivamente do quinto ao primeiro (de baixo para cima); conforme exemplo abaixo:
Exemplo: Loteria Federal
1º Prêmio: 1 | 1 | 2 | 4 | 3 | 5 > 1º Prêmio 3 | 56723 |
2º Prêmio: 5 | 6 | 7 | 4 | 1 | 6 > 2º Prêmio 1 | 32765 |
3º Prêmio: 3 | 4 | 5 | 2 | 5 | 7 > | |
4º Prêmio: 9 | 8 | 6 | 7 | 4 | 2 > | |
5º Prêmio: 2 | 5 | 6 | 8 | 4 | 3 > |
Ganhadores Série Elemento sorteável CM DM UM C D U
Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
Regra de Apuração da série:
2 prêmios: a definição da 1ª série participante se dará a partir da dezena simples do primeiro prêmio da Extração da Loteria Federal; A definição da 2ª série participante se dará a partir da dezena simples do segundo prêmio da Extração da Loteria Federal;
NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior a maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.
Regra de Apuração do elemento sorteável:
2 prêmios: a definição do elemento sorteável do 1º prêmio se dará a partir da unidade simples dos 5 prêmios da Extração da Loteria Federal, consecutivamente do primeiro ao quinto (de cima para baixo);
A definição do elemento sorteável do 2º prêmio se dará a partir da unidade simples dos 5 prêmios da Extração da Loteria Federal, consecutivamente do quinto ao primeiro (de baixo para cima).
Número da sorte contemplado:
Série apurada seguida do elemento sorteável apurado.
Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração)
Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado no primeiro prêmio” e atender aos critérios de participação.
Para determinação do segundo participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado no segundo prêmio” e atender aos critérios de participação.
Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração;
APURAÇÃO: Realizado a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal de 14/05/2025 1º Sorteio:
A definição da série participante se dará a partir da dezena simples do primeiro prêmio da Extração da Loteria Federal; A definição do elemento sorteável se dará a partir da unidade simples dos 5 prêmios da Extração da Loteria Federal, consecutivamente do primeiro ao quinto (de cima para baixo);
2º Sorteio:
A definição da série participante se dará a partir da dezena simples do segundo prêmio da Extração da Loteria Federal; A definição do elemento sorteável se dará a partir da unidade simples dos 5 prêmios da Extração da Loteria Federal, consecutivamente do quinto ao primeiro (de baixo para cima).
Aproximação:
No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente
inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração.
Distribuição dos números da sorte:
A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.
GANHADORES
Serão realizados 2 sorteios em 1 apuração: 2 ganhadores diferentes entre si serão contemplados e poderão dividir o prêmio com suas respectivas mães, sendo R$5.000,00 em vale compras para cada filho e R$5.000,00 em vale compras para cada mãe, totalizando o prêmio de 20.000,00.
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– CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA PROMOÇÃO
Funcionários das empresas envolvidas: Organização de Cereais Monlevade Ltda, Hiper Lanches Ltda, Hema Locação Ltda, Correia Leite Imóveis Ltda – João Monlevade, Amplo Brasil Composição Gráfica de Imagem – Belo Horizonte e todos os fornecedores que participarem do processo de produção das peças publicitárias. A empresa promotora providenciará a consulta por meio do banco de dados no momento da apuração.
Também são impedidos de participar desta promoção as pessoas jurídicas, as pessoas físicas que não atenderem os requisitos do item QUEM PODE PARTICIPAR. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pela promotora da campanha. A verificação dos impedidos de participar será feita pela promotora durante a realização da promoção e na apuração de ganhadores, podendo os participantes não elegíveis serem automaticamente excluídos do sorteio sem que isso gere o direito a qualquer indenização.
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– FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
Os contemplados serão comunicados, oficialmente, pela mandatária através de telefonema, whatsapp,
e-mail cadastrado no app Hiper Mais Você ou por meio de correspondência registrada “AR”, enviada pelos Correios. Os resultados da promoção serão divulgados nas redes sociais do @comercialmonlevade (Instagram) e ficarão fixos no feed, e serão divulgados no SAC da Loja mandatária em impressão A3, por 7 dias, a começar as devidas divulgações na seguinte data:
Apuração: 16/05/2025
Após concluir todas as apurações, os nomes e os números da sorte dos contemplados serão divulgados no site da promoção, por até 1 (um) ano, a contar da data de divulgação do resultado, que será em 16/05/2025.
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– ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Os prêmios serão entregues no prazo de 30 dias a contar da data da apuração, sem ônus aos contemplados e estarão disponíveis imediatamente após a divulgação do resultado, sendo entregues mediante dias e horários acordados com o sorteado e conforme regras de prazos estipulados no Termo de Reponsabilidade.
O local da entrega do prêmio será no Hiper Comercial Monlevade – Avenida Gentil Bicalho, 340, Carneirinhos, João Monlevade, Minas Gerais, Cep: 35930-478, onde os prêmios estarão expostos durante toda a campanha, e sem qualquer ônus ao contemplado. Para receber o prêmio, os contemplados deverão fornecer a mandatária, cópia legível do RG, CPF e comprovante de endereço, bem como assinar o Recibo de Entrega do Prêmio.
Os contemplados terão direito ao prêmio de R$5.000,00 em vale compras cada um, e os outros R$5.000,00 devem ser direcionados as suas mães, ou para o caso exclusivo dessa já ter falecido, indicar outra pessoa maior de 18 anos para usufruir do prêmio.
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– DISPOSIÇÕES GERAIS:
Fica previamente estabelecido que cada participante poderá ser contemplado uma única vez em cada apuração, cujo controle será feito através do CPF. Caso um mesmo participante seja contemplado mais de uma vez dentro da mesma apuração, valerá para fins de premiação, apenas o primeiro prêmio ganho de acordo com a ordem de apuração, sendo a segunda e demais premiações que porventura houver, desclassificada automaticamente e atribuída a outro participante utilizando o mesmo critério descrito neste regulamento.
NÃO SERÃO VÁLIDOS PARA FINS DE ATRIBUIÇÃO DE NÚMEROS DA SORTE NESTA PROMOÇÃO VALOR DAS COMPRAS DE: (a)
produtos vetados pelo Art. 10 do Decreto 70.951, de 09/08/1972 (armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas independentemente do seu teor alcóolico, fumo e seus derivados); (b) compras realizadas por meio dos aplicativos de entrega sob demanda, ou qualquer outro aplicativo, que não o próprio Aplicativo HIPER MAIS VOCÊ, nos termos deste regulamento.
Prescrição do direito ao prêmio: Caso o prêmio não seja reclamado no prazo de 180 dias contados a partir da data da apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias conforme art. 6º do Decreto 70.951/72. Os contemplados concordam com a utilização de seu nome, captação de imagem e som da voz exclusivamente para a divulgação da promoção comercial pelo período de até 1 (um) ano a partir da data
de apuração. O regulamento da promoção ficará disponível, no formato impresso, no SAC das três lojas participantes: Super Comercial Monlevade (Av. Getúlio Vargas, 4,164), Hiper Comercial Monlevade (Av. Gentil Bicalho, 340) e Super Comercial Monlevade (Av. Wilson Alvarenga, 700), as três empresas em João Monlevade – MG. A empresa deverá encaminhar à SPA a Lista de Participantes, anexando na aba “Apurações” do Sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria Federal.
Observação: A promoção é de inteira responsabilidade da mandatária ORGANIZAÇÃO DE CEREAIS MONLEVADE LTDA, a Apple não é patrocinadora deste sorteio.
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– TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 21/03/2025 às 15: 34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc
/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador LXB.RJN.YTJ