REGULAMENTO PROMOÇÃO DIA DOS PAIS 2025 – HIPER

25 jun

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

 

Dia dos Pais – Energia para ir Além CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 04.042434/2025

  1. – EMPRESAS PROMOTORAS:

 

  1. – Empresa Mandatária:

Razão Social: ORGANIZACAO DE CEREAIS MONLEVADE LTDA

Endereço: GENTIL BICALHO Número: 340

Bairro: CARNEIRINHOS Município: JOAO MONLEVADE UF: MG CEP:35930-478 CNPJ/MF nº: 18.107.045/0002-06

 

  1. – Aderentes:

Razão Social:ORGANIZACAO DE CEREAIS MONLEVADE LTDA

Endereço: GETULIO VARGAS Número: 4164

Bairro: CARNEIRINHOS Município: JOAO MONLEVADE UF: MG CEP:35930-002 CNPJ/MF nº:18.107.045/0001-25

 

Razão Social:ORGANIZACAO DE CEREAIS MONLEVADE LTDA

Endereço: WILSON ALVARENGA Número: 700

Bairro: CARNEIRINHOS Município: JOAO MONLEVADE UF: MG CEP:35930-480 CNPJ/MF nº:18.107.045/0003-97

 

  1. – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhada a Sorteio

 

  1. – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

MG

 

  1. – PERÍODO DA PROMOÇÃO:

01/07/2025 a 15/08/2025

 

  1. – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

01/07/2025 a 10/08/2025

  1. – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

A Promoção DIA DOS PAIS – Energia para ir além é uma promoção de Distribuição Gratuita de Prémios a Título de Propaganda, modalidade Assemelhado a Sorteio, em conformidade com a Lei 5.768/71, Decreto 70.951/72 e Portaria SEAE n° 7.638, de 18 de outubro de 2022.

O PERÍODO DE PARTICIPAÇAO desta promoção estará compreendido entre as 00h01 de 01/07/2025 até as 23h59 de 10/08/2025, (horário oficial de Brasilia), devendo estar dentro deste período para efeito de validade para atribuição de número da sorte: a) a realização das compras para participar da promoção; b) o cadastro no site www.hipermaisvoce.com.br ou no APP HIPER MAIS VOCÊ; c) o aceite aos termos deste regulamento; e d) a conclusão do processamento da compra pelo sistema, de modo que as compras que porventura não forem processadas dentro deste período, não darão direito a número da sorte para participar desta promoção.

A participação na promoção será encerrada na data ora estipulada ou em data anterior, por ter havido o término dos números das séries disponibilizadas para esta promoção, hipótese que, ocorrendo, será comunicado no site e APP da promoção.

PARA PARTICIPAR DESTA PROMOÇÃO, OS INTERESSADOS DEVERÃO LER E ACEITAR TODOS OS TERMOS DESTE REGULAMENTO, ESTANDO CIENTES QUE, AO REALIZAR O SEU CADASTRO, ACEITAM OS REFERIDOS TERMOS. O CONSUMIDOR QUE NÃO CONCORDAR COM OS TERMOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDOS NESTE REGULAMENTO, NÃO PODERÁ PARTICIPAR DESTA PROMOÇÃO.

 

QUEM PODE PARTICIPAR:

A promoção é destinada aos consumidores que queiram participar, pessoas físicas, maiores de 18 anos ou emancipadas, validamente inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas — CPF, residentes e domiciliadas nas cidades pertencentes ao Estado de Minas Gerais que realizem compras nas Lojas Físicas da Organização de Cereais Monlevade participantes desta promoção, abaixo relacionadas, no Aplicativo HIPER MAIS VOCÊ e/ou no site www.hipermaisvoce.com.br , durante o Período de Participação (de 00h01 de 01/07/2025 até as 23h59 de 10

/08/2025), nos termos deste Regulamento.

NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA PROMOÇÃO:

São impedidos de participar desta promoção as pessoas jurídicas, as pessoas físicas que não atenderem os requisitos do item QUEM PODE PARTICIPAR, bem como os sócios, funcionários das empresas envolvidas: Organização de Cereais Monlevade Ltda, Hiper Lanches Ltda, Hema Locação Ltda, Correia Leite Imóveis Ltda – João Monlevade, Amplo Brasil Composição Gráfica de Imagem – Belo Horizonte, todos os fornecedores que participarem do processo de produção das peças publicitárias e, ainda, de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta promoção e seus respectivos funcionários, cabendo à Promotora a verificação dessas condições durante a realização da apuração de ganhadores. Aqueles que infringirem o aqui disposto serão desclassificados e poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pela promotora da campanha.

 

NÃO SERÃO VÁLIDOS PARA FINS DE ATRIBUIÇÃO DE NÚMEROS DA SORTE NESTA PROMOÇÃO O VALOR DAS COMPRAS DE: a)

produtos vetados pelo Art. 10 do Decreto 70.951, de 09/08/1972 (armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas acima de 13º graus de teor alcóolico, fumo e seus derivados); b) fórmulas infantis para lactentes e fórmulas

infantis de seguimento para lactentes; fórmula de nutrientes apresentada ou indicada para recém-nascido de alto risco; mamadeiras, bicos, chupetas e protetores de mamilo (Artigo 4º da Lei nº 11.265/06, e nas Resoluções da Anvisa RDC nº 221 e 222, de 05/08/2002; c) compras realizadas por meio dos aplicativos de entrega sob demanda, ou qualquer outro aplicativo, que não o próprio Aplicativo HIPER MAIS VOCÊ, nos termos deste regulamento.

 

COMO PARTICIPAR:

  1. MECÂNICA DE PARTICIPAÇÃO

NÚMERO DA SORTE PELO VALOR DO CUPOM

 

A cada R$ 100,00 (cem reais) acumulados em compras na loja física participante ( Hiper, Super e Comercial Monlevade, no site www. hipermaisvoce.com.br e/ou aplicativo HIPER MAIS VOCÊ, independentemente dos meios de pagamentos utilizados, no período de participação (de 00h01 de 01/07/2025 até as 23h59 de 10/08/2025, horário oficial de Brasília), MEDIANTE CADASTRO NO SITE www. hipermaisvoce.com.br OU NO APLICATIVO HIPER MAIS VOCÊ e ACEITE AOS TERMOS DESTE REGULAMENTO, o participante terá direito a 01 (um) número da sorte para concorrer aos prêmios, no sorteio a ser realizado de acordo com o resultado da extração da Loteria Federal do dia 13/08/2025.

Assim sendo: A CADA DE R$ 100,00 (CEM REAIS) acumulados em compras DE QUAISQUER PRODUTOS válidos para fins de atribuição de número da sorte, o participante receberá 1 (um) número da sorte;

Compras, com valor inferior a R$ 100,00 (cem reais), poderão ser somadas até completar a quantia necessária para recebimento de número da sorte, independentemente do valor da nota, sendo que eventual saldo remanescente ficará armazenado no sistema da promoção, para ser somado a outro comprovante de compras, dentro do período de participação.

Serão consideradas válidas, para fins de participação nesta promoção, compras realizadas nas lojas físicas do “Comercial Monlevade” participantes da promoção, no Aplicativo HIPER MAIS VOCÊ e/ou no site www.hipermaisvoce.com.br , desde que o respectivo comprovante fiscal de compras (cupom/nota fiscal) seja emitido no período de participação (00h01 do dia 01/07/2025 até as 23h59 do dia 10/08/2025, horário oficial de Brasília). A quantidade de número da sorte a que o participante fizer jus, relativa às compras que realizou no período de (00h01 do dia 01/07/2025 até as 23h59 do dia 10/08/2025, horário oficial de Brasília, será gerada pelo sistema no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas após a data da compra, desde que informado o CPF. O participante poderá conferi-la no site www.hipermaisvoce.com. br, mediante login e senha e/ou no Aplicativo HIPER MAIS VOCÊ, no período da promoção.

Assim, todas as compras que atenderem os requisitos de participação, realizadas no período de participação receberão número da sorte, após a realização do cadastro pelo participante, desde que esse cadastro ocorra até o último dia de participação na promoção. Por exemplo, um cliente que efetuou a compra no dia 01/07/2025 e fez o seu cadastro no dia 10/07/2025, seu(s) número(s) da sorte será (ão) gerado(s) no ato do cadastro, isto é, dia 10/07/2025, sendo disponibilizado para consulta em até 48 horas antes da data do sorteio, desde que realizada com prazo suficiente nos termos deste regulamento.

O ato de informar o CPF no momento da compra ou posterior identificação da compra via cupom fiscal no Aplicativo “HIPER MAIS VOCÊ”, (em caso de não ser possível identificar o CPF no momento da compra) é pré-requisito para participação, mas não garante a concessão do benefício “número da sorte” ao consumidor, uma vez que é necessário o efetivo cadastro do participante na promoção, aceite dos termos e regulamento. O processamento e distribuição do benefício, “número da sorte”, é realizado de forma sequencial e aleatória, por uma fila de processamentos, ou seja, uma vez identificada e concluída a venda, ela será colocada na última posição da fila de processamento. Pode ocorrer, quando o sistema for processar determinada venda, que as séries e números da sorte tenham esgotado, sendo dessa forma impossível conceder o benefício. Neste caso, em função do esgotamento das séries e números da sorte, antes do final da campanha promocional, ela será encerrada antecipadamente.

PARA PARTICIPAR DA PRESENTE PROMOÇÃO, OS INTERESSADOS DEVERÃO LER E ACEITAR TODOS OS TERMOS DESTE REGULAMENTO, O QUE O FAZENDO, ESTARÁ DE ACORDO COM A POLÍTICA DE TRATAMENTO DE DADOS, ESTANDO CIENTES QUE, AO REALIZAR O SEU CADASTRO, ACEITAM OS REFERIDOS TERMOS. O CONSUMIDOR QUE NÃO CONCORDAR COM OS TERMOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDOS NESTE REGULAMENTO, NÃO PODERÁ PARTICIPAR DESTA PROMOÇÃO.

 

  1. CADASTRO NA PROMOÇÃO

O cadastro para participar desta promoção deverá ser efetuado no Aplicativo HIPER MAIS VOCÊ ou no site www.hipermaisvoce.com.br , do dia 01/07/2025 até o último dia de participação, isto é, até as 23h59 do dia 10/08/2025.

No ato do cadastro, que deverá ser realizado 1 (uma) única vez durante todo o período de vigência da promoção, o participante deverá informar os dados cadastrais solicitados, e atualizados tais como, nome completo, número do CPF, telefone celular e e-mail, criar e confirmar uma senha para acesso dos seus números da sorte no site, ler e aceitar os termos deste Regulamento, autorizando o uso dos seus dados pessoais para fins de participação nesta promoção, assim como da Política de uso dos dados do site e aplicativo conforme LGPD.

O cadastramento incompleto, assim como o NÃO ACEITE aos termos desse Regulamento impedirá a participação do consumidor e a atribuição de Número da Sorte, para concorrer nos sorteios desta promoção.

O cadastro completo, o aceite do consumidor aos termos deste Regulamento, a autorização do uso dos seus dados para fins de participação nesta promoção e a realização de compras do valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais), processadas no período de participação, são requisitos de validação para atribuição de número da sorte ao participante desta promoção, de modo que, todos os participantes terão que cumprir todos os requisitos deste regulamento para ter direito a número da sorte desta promoção.

No caso de cliente que já tenha cadastro no www.hipermaisvoce.com.br e no aplicativo HIPER MAIS VOCÊ, que informe o seu CPF no ato da compra, acumulando compras no seu CPF no decorrer da promoção, MAS QUE NÃO DER O ACEITE AOS TERMOS DESTE REGULAMENTO, NÃO terá direito a número da sorte para concorrer aos prêmios desta promoção.

Ficam os participantes, cientes, portanto, que ato de informar o CPF no momento da compra é um pré-requisito de participação na promoção, MAS não garante a atribuição do “número da sorte” ao consumidor, uma vez que é necessário o EFETIVO CADASTRO COMPLETO pelo participante na promoção, o ACEITE AOS TERMOS DO REGULAMENTO, conforme explicado acima, e a CONCLUSÃO DO PROCESSAMENTO DA VENDA, que é feito por fila de processamento. Pode ocorrer que, quando o sistema for processar determinada venda, das séries e números da sorte estarem esgotados ou do período de participação ter terminado, sendo dessa forma impossível atribuir o número da sorte. Na hipótese de haver o esgotamento das séries e números da sorte, antes da data final da promoção, ela será encerrada antecipadamente.

Por exemplo, um cliente que realizou compras e informou o CPF durante todo o período da participação da promoção, MAS que só realizou o CADASTRO COMPLETO e deu o ACEITE AOS TERMOS DO REGULAMENTO na última semana de participação na promoção, ele receberá a quantidade de número da sorte que tiver direito, para concorrer APENAS no SORTEIO AINDA NÃO REALIZADO, não tendo que se falar, portanto, em nenhuma hipótese, em concorrer a sorteios de data anterior àquela que seu número da sorte foi gerado.

OS PARTICIPANTES DESTA PROMOÇÃO DEVERÃO GUARDAR TODOS OS COMPROVANTES FISCAIS DE COMPRAS PARTICIPANTES DESTA PROMOÇÃO, PARA, EM CASO DE NECESSIDADE, APRESENTAR A PROMOTORA QUANDO SOLICITADO. TAIS COMPROVANTES DEVERÃO ESTAR LEGÍVEIS, SEM RASURAS E/OU ERROS, DE MODO A PERMITIR A VERIFICAGAO DE TODOS OS DADOS NELES CONTIDOS, EM ESPECIAL DATA DE EMISSAO, DESCRICAO DOS PRODUTOS ADQUIRIDOS E VALOR, SOB PENA DE INVALIDAGAO.

Conforme o §1°, art. 63, da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022, caberá ao participante fornecer os elementos que comprovem sua identidade, bem como que demonstrem o cumprimento de todas as condições previstas neste regulamento, em especial a correta informação de seus dados cadastrais e a comprovação de compra dos produtos cadastrados na promoção, quando solicitado.

Portanto, a responsabilidade pela atualização do cadastro, assim como pela regularização do acesso ao seu login é do cliente participante da promoção, estando cientes, desde já, que não sendo atribuídos números da sorte caso haja alguma irregularidade cadastral ou o não atendimento de quaisquer condições de participação na promoção.

A promotora reserva-se o direito de verificar a veracidade dos dados informados pelos participantes, sendo sumariamente desclassificados aqueles que prestarem informações falsas, incompletas ou incorretas. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando-se o infrator as penalidades previstas na legislação em vigor.

Somente serão aceitas para participar desta promoção as compras que possuírem emissão de nota fiscal dentro do período de participação desta promoção, isto é, de 00h01 de 01/07/2025 até as 23h59 de 10/08/2025, horário oficial de Brasília. Assim sendo, as compras que tiverem o seu processamento de faturamento realizado após as 23h59 do dia 10/08/2025, serão recusadas pelo sistema da promoção e não gerarão número da sorte para participar desta promoção.

DA CUMULATIVIDADE DE SALDO RESIDUAL

Compras, com valor inferior a R$ 100,00 (cem reais), poderão ser somadas até completar a quantia necessária para recebimento de número da sorte, independentemente do valor da nota, sendo que eventual saldo remanescente ficará armazenado no sistema da promoção, para ser somado a outro comprovante de compras, dentro do período de participação para ter direito a número da sorte.

O saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Não será admitida, também, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra. As notas fiscais de produtos adquiridos pelo participante nas lojas do Comercial Monlevade serão válidas para participar desta promoção apenas 1 (uma) vez.

Fica previamente estabelecido que cada participante poderá ser contemplado uma única vez em cada apuração, cujo controle será feito através do CPF. Caso um mesmo participante seja contemplado mais de uma vez dentro da mesma apuração, valerá para fins de premiação, apenas o primeiro prêmio ganho de acordo com a ordem de apuração, sendo a segunda e demais premiações que porventura houver, desclassificada automaticamente e atribuída a outro participante utilizando o mesmo critério descrito neste regulamento.

 

  1. – QUANTIDADE DE SÉRIES:

10

  1. – QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:

100.000

  1. – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

 

DATA: 15/08/2025 14:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/07/2025 00:01 a 10/08/2025 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 13/08/2025

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Gentil Bicalho NÚMERO: 340 BAIRRO: JK MUNICÍPIO: João Monlevade UF: MG CEP: 35930-478

LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da empresa PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
1 1 Bicicleta Elétrica Streetgo S12 750wh Pto 7.500,00 7.500,00 0 9 1
1 1 Bicicleta Elétrica Streetgo S12 750wh Pto 7.500,00 7.500,00 0 9 2
  1. – PREMIAÇÃO TOTAL:

 

Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
2 15.000,00

 

  1. – FORMA DE APURAÇÃO:

Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis

ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100.000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série;

NÚMERO DA SORTE: Serão distribuídos dois prêmios, contemplando 2 ganhadores diferentes.

 

Assim sendo:

O 1º (primeiro) número da sorte será formado por 6 (seis) números, sendo que o 1º (um) número corresponde à série sendo a dezena simples do primeiro prêmio da Extração da Loteria Federal e os outros 5 (cinco) números correspondem ao ELEMENTO SORTEÁVEL que será definido pela unidade simples dos 5 prêmios da Loteria Federal, consecutivamente do primeiro ao quinto (de cima para baixo);

O 2º (segundo) número da sorte será formado por 6 (seis) números, sendo que o 1º (um) número corresponde à série sendo a dezena simples do segundo prêmio da Extração da Loteria Federal e os outros 5 (cinco) números correspondem ao ELEMENTO SORTEÁVEL que será definido pela unidade simples dos 5 prêmios da Extração da Loteria Federal, consecutivamente do quinto ao primeiro (de baixo para cima); conforme exemplo abaixo:

 

Exemplo: Loteria Federal

Ganhadores Série Elemento sorteável CM DM UM C D U

1º Prêmio: 1 1 2 4 3 5 > 1º Prêmio 3 56723

2º Prêmio: 5 6 7 4 1 6 > 2º Prêmio 1 32765

3º Prêmio: 3 4 5 2 5 7 >

4º Prêmio: 9 8 6 7 4 2 >

5º Prêmio: 2 5 6 8 4 3 >

 

Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será

considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.

Regra de Apuração da série:

2 prêmios: a definição da 1ª série participante se dará a partir da dezena simples do primeiro prêmio da Extração da Loteria Federal; A definição da 2ª série participante se dará a partir da dezena simples do segundo prêmio da Extração da Loteria Federal;

NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior a maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.

Regra de Apuração do elemento sorteável:

2 prêmios: a definição do elemento sorteável do 1º prêmio se dará a partir da unidade simples dos 5 prêmios da Extração da Loteria Federal, consecutivamente do primeiro ao quinto (de cima para baixo);

A definição do elemento sorteável do 2º prêmio se dará a partir da unidade simples dos 5 prêmios da Extração da Loteria Federal, consecutivamente do quinto ao primeiro (de baixo para cima).

Número da sorte contemplado:

Série apurada seguida do elemento sorteável apurado.

Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração)

Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado no primeiro prêmio” e atender aos critérios de participação.

Para determinação do segundo participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado no segundo prêmio” e atender aos critérios de participação.

Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração;

APURAÇÃO: Realizado a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal de 13/08/2025 1º Sorteio:

A definição da série participante se dará a partir da dezena simples do primeiro prêmio da Extração da Loteria Federal; A definição do elemento sorteável se dará a partir da unidade simples dos 5 prêmios da Extração da Loteria Federal, consecutivamente do primeiro ao quinto (de cima para baixo);

2º Sorteio:

A definição da série participante se dará a partir da dezena simples do segundo prêmio da Extração da Loteria Federal; A definição do elemento sorteável se dará a partir da unidade simples dos 5 prêmios da Extração da Loteria Federal, consecutivamente do quinto ao primeiro (de baixo para cima).

Aproximação:

No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração.

Distribuição dos números da sorte:

A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.

GANHADORES

Serão realizados 2 sorteios em 1 apuração: 2 ganhadores diferentes entre si serão premiados com uma bike elétrica cada um, no valor de R$7.500,00.

DAS AUTORIZAÇÕES E CESSÕES DE DIREITOS:

Os dados pessoais fornecidos no âmbito desta promoção serão utilizados, durante a realização da promoção até a efetiva homologação da Prestação de Contas da Promoção perante o órgão autorizador, para as seguintes finalidades, em conformidade com Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD: (i) execução desta promoção, mediante formação de banco de dados, visando analisar as participantes havidas nesta promoção; (ii) controle da distribuição dos números da sorte; (iii) prestação de contas à SECRETARIA DE PREMIOS E APOSTAS DOMINISTERIO DA FAZENDA — SPA/MF; (iv) compartilhamento com empresas contratadas pela Requerente para executar esta promoção, bem como empresas responsáveis pelo sistema de bancos de dados, contabilidade, auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto & SPAIMF, pela assessoria jurídica, sempre com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. NO CASO DE SOLICITAÇÃO DE EXCLUSÃO DE DADOS DURANTE A REALIZAÇÃO DESTA PROMOÇÃO, O PARTICIPANTE SERÁ AUTOMATICAMENTE EXCLUÍDO DA PROMOÇÃO, PERDENDO TODOS OS DIREITOS DE PARTICIPAR, CONCORRER OU GANHAR PRÊMIOS DA PROMOÇÃO, MESMO QUE ANTERIORMENTE À SOLICITAÇÃO DE EXCLUSÃO, TENHAM SIDO GERADOS NÚMEROS DA SORTE PARA O CPF DO CLIENTE.

A Promotora preza pela privacidade dos Participantes e realizara as atividades de tratamento nos termos previstos LGPD. A Promotora manterá os dados pessoais pelo prazo necessário para o atendimento das finalidades descritas neste Regulamento. A Promotora adotará as medidas técnicas e organizacionais para garantir a proteção da privacidade dos Participantes e para evitar incidentes de segurança envolvendo os dados pessoais.

Ao participar desta promoção, o participante declara, que leu e compreendeu as regras constantes neste regulamento, que tem total ciência do seu teor e do tratamento de seus dados pessoais para as finalidades aqui especificadas e aceita todos os termos e condições.

Declara, ainda, que:

  1. Cede e autoriza, a título gratuito, caso faça parte do ganhador da promoção, o uso de seu nome, imagem, som de voz, em qualquer meio escolhido pela promotora, para divulgação do resultado da promoção, em quaisquer tipos de suporte, incluindo, mas não se limitando ao armazenamento e distribuição em meio eletrônico, pelo período de 1 (um) ano, a contar do término da promoção, no território nacional ou exterior;

Compromete-se, quando solicitado pela promotora da promoção, a assinar os documentos que se fizerem necessários visando assegurar os direitos de utilização citados neste regulamento, especialmente, neste capítulo.

 

  1. – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

Em caso de fraude comprovada ou infração ao regulamento, o participante será excluído, automaticamente, desta promoção e seu número da sorte será considerado como “não distribuído” para fim de participação no sorteio e/ou para fim de recebimento do prémio.

Caso não se verifique a veracidade, correção ou presença das informações exigidas para participação regular, o contemplado perdera o direito de participação no sorteio, sendo o número da sorte correspondente considerado como “não distribuído” e o prêmio correspondente atribuído a outro participante, seguindo-se os critérios estabelecidos no regulamento.

Serão desclassificadas as pessoas que se utilizarem de mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais de participação ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta promoção, podendo ser exigida a apresentação do comprovante de compras e pagamento, dentre outros documentos.

Em quaisquer das situadas acima, verificadas antes ou no momento do sorteio (que compreende a apuração dos ganhadores), o participante perdera o direito de concorrer ao sorteio ou ao prémio, sendo o seu número da sorte considerado como não distribuído e um novo ganhador será encontrado de acordo com a REGRA DE APROXIMAÇÃO.

Em quaisquer dos casos de desclassificação verificados após a realização do sorteio e tendo havido a divulgação dos nomes dos contemplados, o valor do prémio será recolhido ao Tesouro Nacional como renda da Unido Federal, no prazo de 10 (dez) dias, contados do término da promoção, nos termos legais.

 

  1. – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

A divulgação dos nomes dos ganhadores e respectivos números da sorte será feita no Aplicativo, site www.hipermaisvoce.com.br , e redes sociais do @comercialmonlevade, em até 10 (dez) dias após o sorteio, permanecendo no site por mais 30 (trinta) dias após o término da promoção.

Os ganhadores validados serão comunicados sobre a sua contemplação após sua identificação e validação, por telefone, SMS/WhatsApp e/ou e-mail conforme os dados constantes do cadastro.

DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO

A divulgação desta promoção dar-se-á por mídias digitais e off (influencers, redes sociais, sites, rádio, outdoor, anúncios, encartes, ecommerce, pdv, placas, panfletagem de flyers, comunicação interna e outros.

A empresa Promotora compromete-se a incluir a informação “Consulte o número do certificado SPA/MF no Regulamento disponível no site www.hipermaisvoce.com.br ”, em todo material promocional.

 

  1. – ENTREGA DOS PRÊMIOS:

AQUISIÇÃO E EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS

A comprovação de propriedade da premiação a ser distribuída nesta promoção será feita conforme determina o artigo 15, $ 1º, do Decreto 70.951/72, em até 08 (oito) dias antes da data do respectivo sorteio de ganhadores, por meio de Nota Fiscal e, no caso dos Vales-Compra, por meio de Declaração de Estoque Próprio, que ficarão à disposição da SPA/MF, na sede da Promotora, para eventual fiscalização e serão apresentadas, no momento oportuno, em sede de Prestação de Contas.

ENTREGA DOS PRÊMIOS

Os prêmios desta promoção serão entregues aos ganhadores, em até 30 (trinta) dias contados da data do sorteio, no Centro Administrativo no Hiper Comercial Monlevade – Avenida Gentil Bicalho, 340, Carneirinhos, João Monlevade, Minas Gerais, Cep: 35930-478, onde os prêmios estarão expostos durante toda a campanha, e sem qualquer ônus ao contemplado, devendo cada ganhador, no ato do recebimento do prêmio assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e apresentar os seus documentos de Identidade (RG) e CPF, nos termos da lei.

A premiação poderá ser visualizada como imagens ilustrativas nas peças de comunicação da campanha

A premiação é pessoal e intransferível (personalíssima) e, também, não poderá ser convertida em dinheiro. Na eventualidade de falecimento do participante ganhador, o prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.

A responsabilidade da Promotora em relação aos ganhadores desta promoção cessará com a efetiva entrega da premiação, de modo que todos e quaisquer riscos envolvidos na utilização ou destino do prêmio a que fez jus, será de exclusiva responsabilidade do ganhador.

IMPOSTO DE RENDA

Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, a Promotora recolherá 20% (vinte por cento) de IRRF sobre o valor de mercado dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência de cada fato gerador, por meio de DARF, na rede bancária,com o código 0916.

 

  1. – DISPOSIÇÕES GERAIS:

A distribuição dos prêmios é gratuita, não cabendo nenhum ônus para os contemplados.

A EMPRESA DEVERÁ ENCAMINHAR À SPA/MF A LISTA DE PARTICIPANTES, ANEXANDO NA ABA “APURAÇÕES” DO SISTEMA SCPC, OS NOMES E NÚMEROS DA SORTE DISTRIBUÍDOS, APÓS O TÉRMINO DE CADA PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO E 1 UM DIA ANTES DA DATA DE EXTRAÇÃO DA LOTERIA.

Todos os “Participantes” deverão observar as condições, formas e prazos de participação constantes neste Regulamento, sendo sumariamente excluídos os “Participantes” que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.

Assim sendo, a Promotora não poderá ser responsabilizada, quando em razão da falta de cumprimento das regras de participação pelo “Participante”, ficar impossibilitada de validar a contemplação e/ou realizar a entrega da premiação.

Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista do prêmio, a utilização, pela promotora, de seu nome, marca, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos, para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano a partir da data do sorteio de ganhadores e, assim como os “Participantes”, autorizam a utilização de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e demais dados informados quando do cadastro na promoção, com o propósito de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, sem nenhum ônus para a Promotora, sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o artigo 12 da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022, a empresa é expressamente vedada de comercializar ou ceder, ainda que título gratuito os dados dos “Participantes” coletados nessa promoção.

Considerando as características inerentes ao ambiente da Internet, a Promotora não se responsabiliza por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por situações não inteiramente sujeitas ao seu controle, como, por exemplo, inscrições/conteúdos perdidos, atrasados, incompletos, inválidos, incorretos, imprecisos, extraviados ou corrompidos, os quais serão desconsiderados para efeito desta promoção, bem como, por problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, falha de software e hardware (“bugs”), queda de energia, ou em decorrência de casos fortuitos ou de força maior, não sendo devida qualquer indenização aos participantes, sendo certo, ainda, que tão logo a situação seja normalizada, a promoção terá prosseguimento.

Do mesmo modo, a Promotora não poderá se responsabilizar por quaisquer problemas técnicos comuns em ambiente de internet ou mau funcionamento, de responsabilidade do participante, decorrentes de conexão, que possam prejudicar temporariamente o acesso ao site desta promoção, incluindo, mas não limitadas às seguintes ocorrências que sejam resultantes de: (a) falhas em equipamentos do participante, de energia ou transmissão; (b) erros de hardware ou software de propriedade do participante; defeito ou falha do computador, celular, telefone, cabo, satélite, rede, eletroeletrônico, equipamento sem fio ou conexão à internet ou outros problemas decorrentes do acesso à internet do

participante; (c) erro ou limitação por parte dos provedores de serviços de internet do participante, erro na transmissão das informações; atraso ou falha no envio e/ou recebimento de mensagens eletrônicas; congestionamento da rede, internet e/ou serviços web ligados ao site da promoção; intervenções não autorizadas sejam essas humanas ou não, incluindo, sem limitação, as tentativas de fraude; (d) problemas técnicos fora do controle da Promotora ou de impossibilidade imediata de correção; (e) utilização de software desatualizados ou descontinuados.

É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem condições de cadastramento, navegação ou participação consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta promoção, casos em que, haverá a desclassificação e exclusão imediata do consumidor participante.

Caso, por qualquer razão, alheia ao controle da Promotora, haja interrupção no cadastramento do participante, de maneira que não seja concluída a sua participação e/ou quaisquer das funcionalidades site, este deverá acessar novamente, no intuito de concluir seu cadastro participação na promoção, ficando os participantes, cientes, desde já, que não Ihes será devida qualquer indenização.

As empresas Apple e Google, não são empresas envolvidas nesta promoção, são meramente empresas que disponibilizam o Software de conexão com o Aplicativo do HIPER MAIS VOCÊ que está disponível gratuitamente para smartphones e tablets com sistema Android igual ou superior a Android 6.e I0S igual ou superior a 9.

Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente promoção.

O regulamento desta promoção será disponibilizado nas lojas Comercial Monlevade participantes, no Aplicativo HIPER MAIS VOCÊ e no site www.hipermaisvoce.com.br , e a participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições e serve como declaração de que o ganhador não tem qualquer embargo fiscal, legal ou outro que o impeça de receber os prémios distribuídos.

 

  1. – TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

 

Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 24/06/2025 às 08: 32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

 

 

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc

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